23 de janeiro de 2007
Aborto: O que está em jogo!
Muito se tem falado, nos últimos dias, do aborto e do referendo que se vai realizar em Fevereiro.
Mesmo estando consciente que a maior parte do universo grapante ainda não tém poder de voto, acho necessário que todos estejam esclarecidos sobre esta questão, conhecendo o que o referendo irá permitir na questão do aborto. Assim, achei importante publicar uma coisinha sobre isso.
Espero esclarecer-vos ao máximo, e com o máximo de IMPARCIALIDADE.
Caso o resultado do referendo ao aborto seja a vitória do sim, há duas situações novas e acrescentadas à actual lei já em vigor de 1984 nesta questão. Vejamos primeiro o que já está na lei.
Hoje, em Portugal, segundo a lei de 1984 do Código Penal, no art. 142º, é legal praticar o aborto nas seguintes situações:
1. Durante todos os 9 meses em caso de perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psiquica da mulher grávida;
2. Durante as primeiras 12 semanas de gravidez no caso de perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psiquica da mulher grávida;
3. Durante as primeiras 24 semanas de gravidez no caso de haver seguros motivos para prever que o nasciturno virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita. Exceptua-se aqui o caso de situações de fetos inviáveis os quais podem ser feitos abortos durante todos os 9 meses.
4. Durante as primeiras 16 semanas no caso de que a gravidez tenha sido resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual (violações, por exemplo!)
A nova lei a ser aprovada no caso de no referendo vencer o SIM, acolhe todas estas situações como legais com duas alterações:
1. O aborto passa a ser feito em qualquer circunstância até às 10 semanas. Basta para isso que a mulher (e só a mulher!) consulte um centro de acolhimento familiar e invoque razões de preservação da sua integridade moral, dignidade social ou maternidade consciente.
2. O aborto passa a ser feito até às 16 semanas pelas razões de perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psiquica, da mulher grávida, designadamente por razões de natureza económica ou social.
Agora, amigos julgem por vocês mesmos! A verdade é que há muita confusão nas pessoas acerca das razões para uma mulher abortar. Agora, já podemos opinar, sabendo do que estamos a falar.
Mesmo estando consciente que a maior parte do universo grapante ainda não tém poder de voto, acho necessário que todos estejam esclarecidos sobre esta questão, conhecendo o que o referendo irá permitir na questão do aborto. Assim, achei importante publicar uma coisinha sobre isso.
Espero esclarecer-vos ao máximo, e com o máximo de IMPARCIALIDADE.
Caso o resultado do referendo ao aborto seja a vitória do sim, há duas situações novas e acrescentadas à actual lei já em vigor de 1984 nesta questão. Vejamos primeiro o que já está na lei.
Hoje, em Portugal, segundo a lei de 1984 do Código Penal, no art. 142º, é legal praticar o aborto nas seguintes situações:
1. Durante todos os 9 meses em caso de perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psiquica da mulher grávida;
2. Durante as primeiras 12 semanas de gravidez no caso de perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psiquica da mulher grávida;
3. Durante as primeiras 24 semanas de gravidez no caso de haver seguros motivos para prever que o nasciturno virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita. Exceptua-se aqui o caso de situações de fetos inviáveis os quais podem ser feitos abortos durante todos os 9 meses.
4. Durante as primeiras 16 semanas no caso de que a gravidez tenha sido resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual (violações, por exemplo!)
A nova lei a ser aprovada no caso de no referendo vencer o SIM, acolhe todas estas situações como legais com duas alterações:
1. O aborto passa a ser feito em qualquer circunstância até às 10 semanas. Basta para isso que a mulher (e só a mulher!) consulte um centro de acolhimento familiar e invoque razões de preservação da sua integridade moral, dignidade social ou maternidade consciente.
2. O aborto passa a ser feito até às 16 semanas pelas razões de perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psiquica, da mulher grávida, designadamente por razões de natureza económica ou social.
Agora, amigos julgem por vocês mesmos! A verdade é que há muita confusão nas pessoas acerca das razões para uma mulher abortar. Agora, já podemos opinar, sabendo do que estamos a falar.
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4 comentários:
A questão do aborto afecta, sem dúvida alguma, o quotidiano dos membros desta sociedade que se diz "Estado de Direito democrático" de acordo com p preâmbulo da Constituição da República Portuguesa (CRP).
Muita turbulência se levantou em torno desta questão que já havia sido alvo de referendo em Junho de 1998, porém, aquando desta data a afluência às urnas foi inferior a 50% dos eleitores recenseados.
Desta forma, e de acordo com o art. 115º/11 da CRP, passo a citar "O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento". Percebe-se, então, a razão pela qual o referendo realizado em 1998 não teve efeito vinculativo, acabando a lei por não sofrer qualquer alteração em termos jurídico-constitucionais.
Apela-se, então, a todas as pessoas com idade superior a 18 anos e recenseadas eleitoralmente o contributo com o seu voto, independentemente da sua opção, para que todos juntos possamos construir um Portugal melhor!!!
Aborto?
Tenho pena que o óbvio, tenha de ser discutido uma vez que, pelos vistos, não parece ser assim tão "óbvio"... Vamos ter de lutar para que a justiça prevaleça...
Se todos nós somos a favor dos Direitos Humanos, e que todos devem viver à partida nas mesmas circunstâncias, em que lugar colocamos as crianças cujas mães não as aceitaram? Isto pode ser argumentado do seguinte modo: "As crianças que nasceram, não sendo aceites pelos seus pais e que deste modo, não têm as condições de vida essenciais, tais como o amor, têm "direito" aos Direitos Humanos?"
Mas isso justifica alguma coisa??
Facto é que a criança não desejada morreu, sim. Mas que se nascesse não seria feliz, é apenas uma suposição!!!
Matar, para prevenir??? NÃO!!!
Permita-me discordar de si caro(a) "samicalguem". As razões são simples:
a) A questão do aborto não é assim uma questão tão óbvia, porque o que é óbvio para si, não o é para milhares de pessoas. Nenhuma vez a referida questão vai gerar convergências, aliás cada vez mais vai gerar divergências. E não é só na área da religião, é também na área da ética, na área da medicina, na política, etc.
b) Só a mulher que passa por uma situação destas (e que não o faz de ânimo leve, é preciso uma grande coragem para praticar um aborto uma vez que podem haver lesões corporais que sao incuráveis acabando por levar à morte), está em posição de poder argumentar sobre o assunto!
O que compete aos legisladores, é tentar levar uma vida melhor a cada cidadão e se essa vida melhor passa por uma despenalização do aborto, então que seja possível haver despenalização (não liberalização).
...dp
A Verdade é que a constituição também atribui a liberdade de escolha a todos os cidadãos...
O que realmente importa é definir se o problema é uma questão pessoal ou não!!! Bem quanto a esta matéria quer o SIM quer o NÂO estão de acordo ... a mulher deve tomar uma decisão... Bem mas a Filosofia diz-nos que para se tomar um decisão é necessário escolher entre diversas alternativas.... daí que seja estritamente necessário dar essa epótese... O problema é que se decidimos NÂO então deixa de haver escolha....só uma opção.
LIBERDADE algo pelo que muitos morreram ... Vamos dar essa lierdade...votemos SIM no rpoximo dia 11 de fevereiro
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